sábado, 6 de abril de 2013

VA_24_Convivência_Democrática


Gênero e diversidade sexual: desafios para a prática docente 

Após uma breve passagem pelos conceitos de identidade e diferença, serão apresentadas algumas sugestões de encaminhamento do trabalho docente a partir de experiências realizadas em escolas públicas. Estas, engendradas com base nas manifestações culturais populares, comuns ao cotidiano discente local.Quais as contribuições do conceito de gênero para a educação? Como as relações de gênero, e a diversidade sexual que delas faz parte, afetam as práticas e interações estabelecidas no espaço escolar? Essas questões e também a enorme dificuldade em se romper com os padrões tradicionais de gênero são abordadas nesta vídeo-aula.


Hoje temos várias políticas que garantem o tratamento igualitário das várias diferenciações sexuais e de gênero que existem mundo afora.
A partir da implementação da LDB temos os PCN que regem como o tema da sexualidade e do gênero devem ser pautados nos Currículos das instituições escolares.






Temos também os Princípios de Yogyakarta que tratam sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero.

Na elaboração dos Princípios de Yogyakarta (CORRÊA; MUNTARBHORN, 2006)enviado as Nações Unidas, definem orientação sexual e identidade de gênero:

COMPREENDENDO “orientação sexual” como estando referida à capacidade de cada pessoa de experimentar uma profunda atração emocional, afetiva ou sexual por indivíduos de gênero diferente, do mesmo gênero ou de mais de um gênero, assim como de ter relações íntimas e sexuais com essas pessoas;
ENTENDENDO “identidade de gênero” como estando referida à experiência interna, individual e profundamente sentida que cada pessoa tem em relação ao gênero, que pode, ou não, corresponder ao sexo atribuído no nascimento, incluindo-se aí o sentimento pessoal do corpo (que pode envolver, por livre escolha, modificação da aparência ou função corporal por meios médicos, cirúrgicos ou outros) e outras expressões de gênero, inclusive o modo de vestir-se, o modo de falar e maneirismos (CORRÊA; MUNTARBHORN, 2006, p. 9).

Já em seu artigo 16 temos todo um capítulo referente a garantia desses direitos no âmbito educacional.

DIREITO À EDUCAÇÃO
Toda pessoa tem o direito educação, sem discriminação por motivo de sua orientação sexual e identidade de gênero, e respeitando essas características.Os Estados deverão:a) Tomar todas as medidas legislativas, administrativas e outras medidas necessárias para assegurar o acesso igual à educação e tratamento igual dos e das estudantes, funcionários/as e professores/as no sistema educacional, sem discriminação por motivo de orientação sexual ou identidade de gênero;b) Garantir que a educação seja direcionada ao desenvolvimento da personalidade de cada estudante, de seus talentos e de suas capacidades mentais e físicas até seu potencial pleno, atendendo-se as necessidades dos estudantes de todas as orientações sexuais e identidades de gênero;c) Assegurar que a educação seja direcionada ao desenvolvimento do respeito aos direitos humanos e do respeito aos pais e membros da família de cada criança, identidade cultural, língua e valores, num espírito de entendimento, paz, tolerância e igualdade, levando em consideração e respeitando as diversas orientações sexuais e identidades de gênero;d) Garantir que os métodos educacionais, currículos e recursos sirvam para melhorar a compreensão e o respeito pelas diversas orientações sexuais e identidades de gênero, incluindo as necessidades particulares de estudantes, seus pais e familiares relacionadas a essas características;e) Assegurar que leis e políticas dêem proteção adequada a estudantes, funcionários/as e professores/as de diferentes orientações sexuais e identidades de gênero, contra toda forma de exclusão social e violência no ambiente escolar, incluindo intimidação e assédio;f) Garantir que estudantes sujeitos a tal exclusão ou violência não sejam marginalizados/as ou segregados/as por razões de proteção e que seus interesses sejam identificados e respeitados de uma maneira participativa;g) Tomar todas as medidas legislativas, administrativas e outras medidas necessárias para assegurar que a disciplina nas instituições educacionais seja administrada de forma coerente com a dignidade humana, sem discriminação ou penalidade por motivo de orientação sexual ou identidade de gênero do ou da estudante, ou de sua expressão;h) Garantir que toda pessoa tenha acesso a oportunidades e recursos para aprendizado ao longo da vida, sem discriminação por motivos de orientação sexual ou identidade de gênero, inclusive adultos que já tenham sofrido essas formas de discriminação no sistema educacional.

Destaco um documento muito interessante, produzido para o programa Salto para o Futuro, onde essas questões são também abordadas.


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