domingo, 5 de maio de 2013

VA_28_Convivência_Demorática


Encaminhamentos pedagógicos na escola pública sobre a questão religiosa

A aula trata da presença da questão religiosa na educação, preliminarmente do ponto de vista legal, tomando o texto da Constituição Federal de 1988 e da LDB-EN, 9394/96 e dispositivos posteriores, em especial aqueles relativos ao ensino religioso em escolas públicas. A seguir, retoma os temas tratados na Aula 1, propondo encaminhamentos referentes ao tema da liberdade de consciência, de crença e de culto, em relação com os temas da alteridade, tolerância, respeito e ética, indicando limites da ação da escola nesse tema.


O Ensino religioso pluriconfessional é o que propõem as organizações que defendem o princípio da laicidade do Estado. "Tendo como propósito justificar a presença do ensino religioso nas escolas públicas, a perspectiva pluriconfessional acaba se apropriando de conteúdos e enfoques que já deveriam fazer parte do ensino e que seriam mais adequadamente tratados nas disciplinas história, geografia, sociologia e filosofia, por exemplo. Valores universais vinculados à cidadania constituem o próprio objeto da escola pública e não deveriam depender do ensino religioso para ser ensinados. Também há enormes problemas na implementação prática do ensino religioso pluriconfessional, que decorrem da opção religiosa dos professores"-  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)- Procuradoria Geral da República (PGR).

Esse assunto polêmico foi levado até ao Supremo Tribunal de Justiça, o qual é causado, pelo artigo 33 da LDB, que diz que o ensino religioso é facultativo e deve ser oferecido nas escolas ppublicas, de acordo com as preferências de seus responsáveis, além da lei 9475, que tem uma redação ainda mais problemática, porque abre espaço para a interpretação de que o cidadão não pode ter uma relação com o Estado se não tiver uma formação religiosa.

A educação tem que se preparar para atender a pluralidade típica de nossa cultura. Os decentes e gestores não têm o poder para utilizar suas autoridades e conhecimentos para impor crenças em espaços públicos como a escola e sim usar os conteúdos curriculares já para expor os direitos humanos que foram desrespeitados por alguma espécie de  fanatismo religioso, por exemplo.


VA_27_Convivência_Democrática

A produção da identidade/diferença - a questão religiosa


A aula trata da relação entre singularidade e pluralidade na construção da identidade de cada ser humano, no entrelaçamento de memória e projeto, e o lugar da questão religiosa nessa construção. Apresenta o modo como a Constituição Federal de 1988 trata o tema da liberdade de consciência, de crença e de culto, bem como da separação entre Estado e religiões, ou seja, o princípio da laicidade do Estado, garantindo a diversidade religiosa no Brasil e protegendo contra a discriminação.


Na Constituição Federal de 1988 instituiu a liberdade de crença, liberdade de culto, sendo muito importante a separação entre o Estado e as diversas Religiões praticadas no país, sendo este o princípio da laicidade do Estado, que garante ao nosso país o convívio com essa diversidade cultural de religiões, valorizando e garantindo a diversidade religiosa no Brasil.


Quanto a Pluralidade e Singularidade, temos:

- a questão da identidade deve ser pensada como uma construção plural que compõe a singularidade de cada ser humano.
- singularidade: cada ser humano é diferente do outro a partir de uma pluralidade de aspectos, como a origem familiar, o bairro em que vive, suas experiências, a escola onde estudou, etc.
- a pluralidade é a base do relacionamento entre as pessoas e a democracia.
- a identidade é composta por diversos e múltiplos fatores, entrelaçados com a memória.



Na seqüência de vídeos abaixo temos um debate muito interessante sobre o ensino religioso nas escolas públicas, onde o debate sobre a herança católica que o país possui, e sobre tudo as forças laicas que operam nas esferas governamentais e lutam por algumas posições mais  severas dentro das instituições de ensino.




Recentemente tivemos um caso extremo, onde um aluno sofreu Bulling, por se posicionar como ateu, e recusar-se a rezar durante a aula de um professora. Abaixo segue o vídeo com o depoimento do aluno:


sexta-feira, 3 de maio de 2013

VA_22_Direitos_Humanos

EDH – inclusão e acessibilidade



A aula discute a questão da educação inclusiva e da educação especial sob a perspectiva das leis que regem as diversas políticas públicas em nosso país.

De acordo com nossas Normas TÉCNICAS Brasileiras de Acessibilidade (ABNT/NBR –9050/2004),temos que
“acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos”.

Ao promulgar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD (ONU/2006), por meio dos Decretos nº 186/2008 e nº 6.949/2009, o Brasil assume o compromisso de assegurar o acesso das pessoas com deficiência a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e de adotar medidas que garantam as condições para sua efetiva participação, de forma que não sejam excluídas do sistema educacional geral em razão da deficiência.

A partir de 2008, o Programa Escola Acessível, passa a integrar o Programa de
Desenvolvimento da Escola, por meio do Compromisso Todos Pela Educação e do Plano de Ações Articuladas – PAR.

3.1. Objetivo geralPromover a acessibilidade e inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação matriculados em classes comuns do ensino regular, assegurando-lhes o direito de compartilharem os espaços comuns de aprendizagem, por meio da acessibilidade ao ambiente físico, aos recursos didáticos e pedagógicos e às comunicações e informações.
3.2. Objetivos específicos• Adequar arquitetônica ou estruturalmente, os espaços físicos reservados à instalação e funcionamento de salas de recursos multifuncionais, a fim de atender os requisitos de acessibilidade;• Adequar sanitários, alargar portas e vias de acesso, construir rampas, instalar corrimão e colocar sinalização tátil e visual;• Adquirir mobiliário acessível, cadeira de rodas, material desportivo acessível e outros recursos de tecnologia assistiva. 
No DOCUMENTO SUBSIDIÁRIO À POLÍTICA DE INCLUSÃO do MEC (2005) temos que:

Para a concretização das ações da equipe interdisciplinar de  apoio à inclusão cabe ainda:a. Investigar e explorar os recursos da comunidade a fim de  articular os serviços especializados existentes na rede de educação e saúde às necessidades específicas dos alunos com necessidades educacionais  especiais;b. Desenvolver estratégias de parceria entre as diversas  instituições com trabalho social e comunitário, governamental e nãogovernamental.c. Realizar visitas domiciliares para auxiliar no acesso e  permanência do aluno com necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino;d. Acompanhar o processo de aprendizagem do aluno com necessidades educacionais especiais, favorecendo a interlocução dos segmentos da comunidade escolar,e. Articular a mediação entre a sala de aula com o atendimento educacional especializado, o atendimento clínico, a rede  de assistência e a família.


Um outro documento muito importante é a cartilha  BPC na Escola - Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - que trás aos pais vários esclarecimentos para a inclusão escolar e social.