domingo, 5 de maio de 2013

VA_28_Convivência_Demorática


Encaminhamentos pedagógicos na escola pública sobre a questão religiosa

A aula trata da presença da questão religiosa na educação, preliminarmente do ponto de vista legal, tomando o texto da Constituição Federal de 1988 e da LDB-EN, 9394/96 e dispositivos posteriores, em especial aqueles relativos ao ensino religioso em escolas públicas. A seguir, retoma os temas tratados na Aula 1, propondo encaminhamentos referentes ao tema da liberdade de consciência, de crença e de culto, em relação com os temas da alteridade, tolerância, respeito e ética, indicando limites da ação da escola nesse tema.


O Ensino religioso pluriconfessional é o que propõem as organizações que defendem o princípio da laicidade do Estado. "Tendo como propósito justificar a presença do ensino religioso nas escolas públicas, a perspectiva pluriconfessional acaba se apropriando de conteúdos e enfoques que já deveriam fazer parte do ensino e que seriam mais adequadamente tratados nas disciplinas história, geografia, sociologia e filosofia, por exemplo. Valores universais vinculados à cidadania constituem o próprio objeto da escola pública e não deveriam depender do ensino religioso para ser ensinados. Também há enormes problemas na implementação prática do ensino religioso pluriconfessional, que decorrem da opção religiosa dos professores"-  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)- Procuradoria Geral da República (PGR).

Esse assunto polêmico foi levado até ao Supremo Tribunal de Justiça, o qual é causado, pelo artigo 33 da LDB, que diz que o ensino religioso é facultativo e deve ser oferecido nas escolas ppublicas, de acordo com as preferências de seus responsáveis, além da lei 9475, que tem uma redação ainda mais problemática, porque abre espaço para a interpretação de que o cidadão não pode ter uma relação com o Estado se não tiver uma formação religiosa.

A educação tem que se preparar para atender a pluralidade típica de nossa cultura. Os decentes e gestores não têm o poder para utilizar suas autoridades e conhecimentos para impor crenças em espaços públicos como a escola e sim usar os conteúdos curriculares já para expor os direitos humanos que foram desrespeitados por alguma espécie de  fanatismo religioso, por exemplo.


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